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19 de Abril de 2024

Difamação publicada na rede social Facebook culmina em condenação de servidora pública ao pagamento de indenização para reparação de danos morais

Uma turismóloga, assessora técnica integrante da Gerência de Gestão do Turismo do Governo do Estado do Espírito Santo, fora condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Publicado por Higor Boitar Souza
há 10 anos

Uma turismóloga, assessora técnica integrante da Gerência de Gestão do Turismo do Governo do Estado do Espírito Santo, fora condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

A servidora pública, através da rede social Facebook, divulgou imagem de evento realizado por uma famosa casa noturna da cidade de Vitória/ES, ocasião em que seria comemorado o aniversário de uma promotora de eventos da casa, postando ofensas de cunho sexual e depreciativo contra a referida profissional.

Inconformada com as ofensas, a promotora noticiou o caso à autoridade policial competente, concluindo o Delegado de Polícia da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos:

Insta destacar, que a ofensa foi divulgada em rede social, facilitando, portanto, a divulgação da difamação, o que enseja o aumento da pena cominada em 1/3, nos moldes da legislação penal brasileira.

Diante do exposto, percebe-se que a ação cometida por T. V. P. Se amolda ao tipo previsto no Código Penal, estando presentes indícios de autoria e a materialidade do delito, conforme descrição supra e documentos juntados a este expediente, que pode ser verificada nos presentes autos e em depoimentos complementares a serem colhidos em sede judicial, pois, T. V. P., por meio do ambiente virtual cometeu fatos que atentam contra a reputação e a honra de I. B. P.

Com tal conclusão, I. B. P. Propôs ação indenizatória em face da servidora pública, o que culminou na sentença que dispôs:

Analisando o caso em apreço percebo que toda sorte de provas produzidas confirmaram que a Requerente merece razão ao solicitar indenização pelos constrangimentos sofridos no episódio narrado na inicial. Ora, as provas trazidas aos autos deixam claro que a Requerida proferiu ofensas contra a Requerente via internet, por meio da rede social facebook.

Escrever abaixo de uma imagem na qual consta a Requerente chamando pessoas para participar de uma festa as seguintes frases: “Freira não pode ser, bombando pra chamar tbm não, kkk e das duas uma: ou vai fuder de vez com a imagem da festa, ou vai ser leilão para ver quem come mais!”, configura, sem a menor dúvida, ofensa direta à honra da Requerente.

Prosseguindo, afirmou a Juíza Leiga em seu projeto de sentença devidamente homologado pelo Juízo de Direito:

Pelo exposto, é fácil constatar que a conduta narrada e sustentada foge ao limite do razoável e expôs a Requerente a situação que ultrapassa o mero aborrecimento. A conduta da Requerida deve enquadrar-se na urbanidade e no respeito com as pessoas, de maneira que o desrespeito constatado nos autos cometido contra a Requerente merece repúdio.

A sentença ainda é recorrível.

Processo nº 0012916-11.2014.808.0347 (Projudi/ES).

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6 Comentários

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Não entendi o proposito de destacar que a ofensora é funcionária pública, em que ponto tal situação se correlaciona ao fato que originou a ação judicial?

Achei R$3000,00 pouco, afinal a promotora de eventos depende se sua boa imagem e reputação para o bom exercício de sua profissão. continuar lendo

Olá, Acchille! Obrigado por seu comentário.

Partimos do princípio de que o servido público, geralmente, é realizado em prol da sociedade e da coletividade.

Assim, é de se esperar que um servidor público aja com urbanidade e respeito, não apenas em sua atividade profissional, mas também em suas relações interpessoais.

É por tal razão, inclusive, que já há concursos onde a aptidão moral funciona como requisito para investidura no cargo público

No que se refere ao quantum indenizatório, também concluímos pela insuficiência do valor arbitrado e iremos recorrer para tentar majorá-lo.

Mais uma vez, obrigado por sua contribuição. continuar lendo

Boa noite Higor,

Com o devido respeito a sua opinião, mas concordo com Achille. O tratamento de forma urbana e respeitosa deve ser de praxe em toda e qualquer relação social, pouco importando a classe ou o prestígio do cargo que ocupa. Entendo que o o Servidor Público (que é meu caso) tem a obrigação funcional de tratar a todos com respeito e urbanidade, o que provavelmente deve constar da maioria, senão todos os Regimentos Internos da Administração Pública atualmente, mas em quanto particular, ele, assim como qualquer outra pessoa, "deve" tratar todos com respeito e urbanidade. Mas se não for tão educado como gostaríamos que todos fossem ou como todos deveriam ser, que separemos a pessoa do cargo ou profissão que exerça. Penso ser no mínimo temerário vincular fatos que possam comprometer a parcialidade da informação, nesse caso específico tratando das funções e/ou profissões exercidas pelas pessoas em geral, sob pena de, por conta do senso comum (que nós sabemos nem sempre ser uma boa escolha de opinião, mas acaba sendo a escolha dos desavisados) acabe por julgar de forma equivocada uma classe, que como qualquer outra é repleta de pessoas sérias e outras nem tanto. A boa e a má conduta ocorre com maior ou menor frequência em todos os grupos, pobres e abastados (nesse caso pode ser de dinheiro ou de espírito), brancos, negros, evangélicos, católicos, judeus, umbandistas, héteros, gays, cultos, ignorantes, servidores públicos, políticos, empregados, empregadores, desempregados...a ré poderia ser tanto uma freira como uma prostituta, que a reprovabilidade de sua conduta moral, civil e criminal deveria culminar nas mesmas penas.

Grande abraço! continuar lendo

Vc esta de parabéns caro Higor!
É por isso que eu digo, e repito, sempre toda a vida CRITICAR, ou perceber o que agente acha falho é fácil. Digo isso pelo seu comentário senhorita Achille Arantes. Reveja seus conceitos JURÍDICOS, vc e seus (03) VOTOS, quer um conselho -
( VOLTE A ESTUDAR ), se debruce novamente em cima de LIVROS. E aprenda, o bom de tudo é que temos duas "orelhas", vc ja penso agente com DUAS BOCAS, quanta "mercadoria iria sair". Abraço, a propósito, não! não sou Advogado. continuar lendo

...percebe-se. continuar lendo